Artigo 1º do Decreto de 1º de Novembro de 1991
Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos Órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 574.099.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor de entidades em extinção, dissolução ou privatização - Lei nº 8.029/90, crédito suplementar no valor de Cr$ 451.457.000,00 (quatrocentos e cinqüenta e um milhões, quatrocentos e cinqüenta e sete mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.