Artigo 1º do Decreto de 10 de Novembro de 1995
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA SANTA BÁRBARA", situado no município de Caucaia, Estado do Ceará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA SANTA BÁRBARA", com área de 3.816,0000ha (três mil, oitocentos de dezesseis hectares), situado no Município de Caucaia, objeto da matrícula nº 117, Ficha 01, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Caucaia, Estado do Ceará.