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Artigo 1º do Decreto de 10 de Novembro de 1995

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA ANGICOS", situado no município de Caucaia, Estado do Ceará, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA ANGICOS", com área de 803,5900ha (oitocentos e três hectares e cinqüenta e nove ares), situado no Município de Caucaia, objeto dos registros nºs R-04/6.280 e R-04/6.281, do Cartório de Imóveis da Comarca de Caucaia, Estado do Ceará.

Art. 1º do Decreto /1995