Artigo 1º do Decreto de 10 de Novembro de 1995
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "HUMAITÁ", situado no Município de Timon, Estado do Maranhão e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "HUMAITÁ", com área de 4.255,3200ha (quatro mil, duzentos e cinqüenta e cinco hectares e trinta e dois ares), situado no Município de Timon, objeto do registro nº R-1-5.101, Fls. 01, do Livro 02-R, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Timon, Estado do Maranhão.