Artigo 1º do Decreto de 10 de Novembro de 1995
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA RIO TAMANDUÁ", situado no Município de Timbó Grande, Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA RIO TAMANDUÁ", com área de 590,9080ha (quinhentos e noventa hectares, noventa ares e oitenta centiares), situado no Município de Timbó Grande, objeto do registro nº R-3-1.830, Ficha 01, e matrícula 3.061, Ficha 01, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Santa Cecília, Estado de Santa Catarina. (Redação dada pelo Decreto de 31 de janeiro de 1996).