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Artigo 1º do Decreto de 10 de Novembro de 1995

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "CÓRREGO DO QUINXINXÉ", situado no Município de Ocara, Estado do Ceará, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "CÓRREGO DO QUINXINXÉ", com área de 1.095,7700 ha (um mil, noventa e cinco hectares e setenta e sete ares), situado no Município de Ocara, objeto do registro nº R-01/1.238, fls. 95, do Livro 2-E, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Aracoiaba, Estado do Ceará.

Art. 1º do Decreto /1995