JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 10 de Novembro de 1995

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA SANTA TEREZA/LYNEY", situados nos Municípios de Miraíma e Sobral, Estado do Ceará, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA SANTA TEREZA/LYNEY", com área de 1.293,6000 ha (um mil, duzentos e noventa e três hectares e sessenta ares), situado nos Municípios de Miraíma e Sobral, objeto dos registros nºs R-5/206, fls. 206, do Livro 2-A, e R-6/422, Ficha 01, dos Cartórios do Registro de Imóveis das Comarcas de Itapipoca e Sobral, Estado do Ceará.

Art. 1º do Decreto /1995