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Artigo 1º do Decreto de 10 de Novembro de 1995

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA GUARIBA/ANTINHA", situado no Município de Perdizes, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA GUARIBA/ANTINHA", com área de 1.085.4800 ha (um mil, oitenta e cinco hectares e quarenta e oito ares), situado no Município de Perdizes, objeto da matrícula nº 4.680, Ficha 001, R-1, R-2, R-3, R-4 e R-5, do Livro 2-AA, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Perdizes, Estado de Minas Gerais.

Art. 1º do Decreto /1995