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Artigo 2º do Decreto de 10 de Novembro de 1995

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "PAU-ROXO E VIGÁRIO", situado no Município de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

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Art. Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "PAU-ROXO E VIGÁRIO", com área de 1.188.0000 ha (um mil, cento e oitenta e oito hectares), situado no Município de Vitória do Mearim, objeto do registro nº R-2-528, Fls. 286, do Livro 2-B, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão.

Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 2º do Decreto /1995