Artigo 1º do Decreto de 10 de Novembro de 1995
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "ENGENHO TAPUIA", situado no Município de Amaraji, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "ENGENHO TAPUIA", com área de 420,0000 ha (quatrocentos e vinte hectares), situado no Município de Amaraji, objeto do Registro R-1-86, fls. 49, do Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Amaraji, Estado de Pernambuco.