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Artigo 1º do Decreto de 10 de Novembro de 1995

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA SANTA LÚCIA", situado no Município de Araçagi, Estado da Paraíba, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA SANTA LÚCIA", com área de 1.266,0000 ha (um mil, duzentos e sessenta e seis hectares), situado no Município de Araçagi, objeto do registro nº R-1.888, Fls. 75, do Livro 2-L, do Cartório do Registro de imóveis de Protestos de Títulos da Comarca de Guarabira, Estado da Paraíba.

Art. 1º do Decreto /1995