JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 10 de Novembro de 1995

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA POÇO RIACHO DAS FLORES", situado no Município de Canindé, Estado do Ceará, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária , nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA POÇO RIACHO DAS FLORES", com área de 1.185,6131ha (um mil, cento e oitenta e cinco hectares, sessenta e um ares e trinta e um centiares), situado no Município de Canindé, objeto da matrícula nº 2.711, registro nº R-2/2.711, do Livro 2, do Cartório do Registro de Imóvel da Comarca de Canindé, Estado do Ceará.

Art. 1º do Decreto /1995