Artigo 4º do Decreto de 10 de Novembro de 1995
Declara de interesse social para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA SÃO FRANCISCO", situado no Município de Buritizeiro, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.