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Artigo 1º do Decreto de 10 de Novembro de 1995

Declara de interesse social para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA SÃO FRANCISCO", situado no Município de Buritizeiro, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA SÃO FRANCISCO", com área de 2.385,0000 ha (dois mil, trezentos e oitenta e cinco hectares), situado no Município de Buritizeiro, objeto das matrículas nºs 6.599, Fls. 265, Livro 2-X, e 17.778, fls. 128-v/129-v, do livro 3-R, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pirapora, Estado de Minas Gerais.

Art. 1º do Decreto /1995