Artigo 1º do Decreto de 10 de Novembro de 1995
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA TANQUINHO", situado no Município de Quixeramobim, Estado do Ceará, e dá outras providências.
Art. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA TANQUINHO", com área de 1.825.0000 ha (um mil, oitocentos e vinte e cinco hectares), situado no Município de Quixeramobim, objeto da matrícula nº 12, fls. 23, do livro 2, do Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Quixeramobim, Estado do Ceará.