JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 10 de Novembro de 1995

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "PLANALTO", situado no Município de Carnaubais, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "PLANALTO", com área de 1.774,0000 ha (hum mil, setecentos e setenta e quatro hectares), situado no Município de Carnaubais, objeto do registro nº R-1-237, fls.89, do Livro 2-C, do Cartório Único Judiciário de Carnaubais, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 1º do Decreto /1995