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Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto de 1º de Novembro de 1991

Cria o Comitê Brasileiro do Decênio Internacional para a Redução dos Desastres Naturais CODERNAT, e dá outras providências.

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Art. 5º

O CODERNAT será apoiado por um Conselho Consultivo, constituído por pessoas de notório saber, representantes de associações profissionais e de órgãos não-governamentais envolvidos com questões relativas a desastres naturais.

Parágrafo único

Os membros do Conselho Consultivo serão designadas pelo Secretário Especial de Defesa Civil.