Artigo 4º do Decreto de 10 de Novembro de 1995
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA GLÓRIA", situado no Município de Santa Luzia, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.