Artigo 1º do Decreto de 10 de Novembro de 1995
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA GLÓRIA", situado no Município de Santa Luzia, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA GLÓRIA", com área de 2.400,2035ha (dois mil, quatrocentos hectares, vinte ares e trinta e cinco centiares), situado no Município de Santa Luzia, objeto do registro nº R-2-1.774, fls. 209, do Livro 2-F, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Santa Luzia, Estado do Maranhão.