Artigo 2º do Decreto de 10 de Novembro de 1995
Transfere para a RADIOVALE - Rádio e Televisão do Farinha Ltda. as concessões outorgadas à Rádio Ribamar Ltda., para explorar serviços de radiodifusão sonora em onda média, em Pindaré-Mirim e São Luís, e onda tropical em São Luís, no Estado do Maranhão.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.