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Artigo 2º do Decreto de 10 de Novembro de 1995

Transfere para a RADIOVALE - Rádio e Televisão do Farinha Ltda. as concessões outorgadas à Rádio Ribamar Ltda., para explorar serviços de radiodifusão sonora em onda média, em Pindaré-Mirim e São Luís, e onda tropical em São Luís, no Estado do Maranhão.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /1995