Artigo 2º do Decreto de 10 de Novembro de 1995
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de R$ 12.291.774,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.