Artigo 1º do Decreto de 10 de Novembro de 1995
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de R$ 12.291.774,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de R$12.291.774,00 (doze milhões, duzentos e noventa e um mil, setecentos e setenta e quatro reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.