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Artigo 1º do Decreto de 10 de Novembro de 1995

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 1.264,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$1.264,00 (hum mil, duzentos e sessenta e quatro reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.