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Artigo 1º do Decreto de 10 de Novembro de 1995

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de R$ 315.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor da Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de R$315.000,00 (trezentos e quinze mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1995