Artigo 3º do Decreto de 31 de Outubro de 1991
Abre aos Orçamentos da União, em favor da Justiça Eleitoral, Justiça do Trabalho e Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.649.962.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.