Artigo 1º do Decreto de 31 de Outubro de 1991
Abre aos Orçamentos da União, em favor da Justiça Eleitoral, Justiça do Trabalho e Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.649.962.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor da Justiça Eleitoral, Justiça do Trabalho e Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.649.962.000,00 (um bilhão, seiscentos e quarenta e nove milhões, novecentos e sessenta e dois mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.