Artigo 2º do Decreto de 6 de Novembro de 1995
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 103.212.383,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos provenientes de Saldos de Exercícios Anteriores, na forma do Anexo II deste Decreto, nos termos do art. 2º, da Lei nº 9.107, de 10 de outubro de 1995 , nos montantes especificados.