Artigo 1º do Decreto de 6 de Novembro de 1995
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 103.212.383,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos da União, de que trata a Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 , em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 103.212.383,00 (cento e três milhões, duzentos e doze mil e trezentos e oitenta e três reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.