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Artigo 5º do Decreto de 1º de Novembro de 1995

Autoriza o INCRA a doar ao Município de Cerejeiras/RO, o Lote nº 49, da Gleba 17, do Núcleo Urbano do Distrito de Pimenteiras.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto de 1º de Novembro de 1995