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Artigo 3º do Decreto de 1º de Novembro de 1995

Autoriza o INCRA a doar ao Município de Cerejeiras/RO, o Lote nº 49, da Gleba 17, do Núcleo Urbano do Distrito de Pimenteiras.

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Art. 3º

O imóvel reverterá, de pleno direito, ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização se não for utilizado de acordo com a finalidade e prazo constantes do instrumento de doação.

Art. 3º do Decreto de 1º de Novembro de 1995