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Artigo 2º do Decreto de 1º de Novembro de 1995

Autoriza o INCRA a doar ao Município de Cerejeiras/RO, o Lote nº 49, da Gleba 17, do Núcleo Urbano do Distrito de Pimenteiras.

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Art. 2º

O imóvel a ser doado destina-se à regularização da ocupação populacional do Núcleo Urbano do Distrito de Pimenteiras e expansão do perímetro urbano daquela municipalidade.

Art. 2º do Decreto de 1º de Novembro de 1995