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Artigo 5º do Decreto de 1º de Novembro de 1995

Autoriza o INCRA a doar ao Município de Diamante D'Oeste/PR, o Lote 3-E da Gleba 2 - 3ª parte do imóvel "Colônia Rio Quarto".

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto de 1º de Novembro de 1995