Artigo 3º do Decreto de 1º de Novembro de 1995
Autoriza o INCRA a doar ao Município de Diamante D'Oeste/PR, o Lote 3-E da Gleba 2 - 3ª parte do imóvel "Colônia Rio Quarto".
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O imóvel reverterá, de pleno direito, ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização se não for utilizado de acordo com a finalidade e prazo constantes do instrumento de doação.