Artigo 2º do Decreto de 1º de Novembro de 1995
Autoriza o INCRA a doar ao Município de Diamante D'Oeste/PR, o Lote 3-E da Gleba 2 - 3ª parte do imóvel "Colônia Rio Quarto".
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O imóvel a ser doado destina-se à regularização de um cemitério já existente no perímetro urbano do referido Município.