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Artigo 1º do Decreto de 1º de Novembro de 1995

Autoriza o INCRA a doar ao Município de Diamante D'Oeste/PR, o Lote 3-E da Gleba 2 - 3ª parte do imóvel "Colônia Rio Quarto".

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Art. 1º

Fica autorizada a doação ao Município de Diamante D'Oeste, no Estado do Paraná, o imóvel denominado loteamento "Colônia Rio Quarto", gleba 2 - 3ª parte, lote 3-E, com área de 1.6722ha (um hectare, sessenta e sete ares e vinte e dois centiares), situada no referido Município com os seguintes limites e confrontações: "partindo do marco 14, situado no limite da faixa de domínio de uma estrada vicinal, segue por linhas secas confrontando com o lote nº 2 da Gleba 2 - 3ª parte da Colônia Rio Quarto, com os seguintes azimutes e distâncias: 110º48'33 e 122,39m até o marco 13; 187º19'56 e 186,85m até o marco 11, situado no limite da faixa de domínio de uma estrada vicinal; deste, segue pela citada linha da faixa de domínio da estrada vicinal, com os seguintes azimutes e distâncias: 330º25'18" e 21,74m até o ponto 9-AE; 324º06'33" e 163,96m até o ponto 11-E; 0º38'40" e 57,62m até o ponto 13-E; 38º47'49" e 24,97m até o marco 14, ponto inicial da descrição deste perímetro, destacado de maior porção do imóvel.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere este artigo está matriculado em nome da União, sob o nº 10.366, livro 2 - RG, no Registro de Imóveis da Comarca de Matelândia, Estado do Paraná.

Art. 1º do Decreto de 1º de Novembro de 1995