Artigo 2º do Decreto de 1º de Novembro de 1995
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, créditos adicionais no valor de R$ 922.593.453,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União, de que trata a Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 , em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde, crédito especial no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), para atender à programação indicada no Anexo III deste Decreto, mediante o cancelamento da dotação orçamentária constante do Anexo IV.