Artigo 3º do Decreto de 31 de Outubro de 1995
Abre ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar no valor de R$ 2.313.703.640,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.