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Artigo 1º do Decreto de 31 de Outubro de 1995

Abre ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar no valor de R$ 2.313.703.640,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento das empresas estatais, de que trata a Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 , crédito suplementar no valor de R$2.313.703.640,00 (dois bilhões, trezentos e treze milhões, setecentos e três mil e seiscentos e quarenta reais), em favor de diversas empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1995