Artigo 1º do Decreto de 31 de Outubro de 1995
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 74.360.140,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$74.360.140,00 (setenta e quatro milhões, trezentos e sessenta mil, cento e quarenta reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.