Artigo 1º do Decreto de 30 de Outubro de 1995
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Tribunal de Contas da União, crédito suplementar no valor de R$ 74.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Tribunal de Contas da União, crédito suplementar no valor de R$74.000,00 (setenta e quatro mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.