JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 30 de Outubro de 1995

Abre ao Orçamento Fiscal da União, crédito suplementar no valor de R$ 2.325.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial de dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 2º do Decreto /1995