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Artigo 2º do Decreto de 30 de Outubro de 1995

Abre aos Orçamentos da União, em favor da Justiça Federal, crédito suplementar no valor de R$ 8.606.800,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.