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Artigo 1º do Decreto de 30 de Outubro de 1995

Abre aos Orçamentos da União, em favor da Justiça Federal, crédito suplementar no valor de R$ 8.606.800,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor da Justiça Federal, crédito suplementar no valor de R$8.606.800,00 (oito milhões, seiscentos e seis mil e oitocentos reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.