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Artigo 3º do Decreto de 30 de Outubro de 1995

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Federal, crédito especial até o limite de R$ 9.276.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.