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Artigo 1º do Decreto de 31 de Outubro de 1991

Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, crédito suplementar no valor de Cr$ 805.558.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, crédito suplementar no valor de Cr$ 805.558.000,00 (oitocentos e cinco milhões, quinhentos e cinqüenta e oito mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1991