Artigo 2º do Decreto de 25 de Outubro de 1995
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 184.973,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados, na forma do Anexo II deste Decreto, nos termos do art. 2º, da Lei nº 9.091, de 05 de setembro de 1995 , nos montantes especificados.