Artigo 2º do Decreto de 23 de Outubro de 1995
Renova a concessão da Rádio Real Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.