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Artigo 1º do Decreto de 23 de Outubro de 1995

Renova a concessão da Rádio Real Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão deferida à Rádio Real Ltda., pela Portaria MVOP nº 06, de 8 de janeiro de 1960, renovada pelo Decreto nº 89.547, de 11 de abril de 1984 , sendo mantido o prazo residual da outorga pelo Decreto de 10 de maio de 1991, alterado pelo Decreto de 14 de outubro de 1994, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único

À exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º do Decreto /1995