Artigo 2º do Decreto de 19 de Outubro de 1995
Declara extinta, por manifestação expressa da interessada, a concessão outorgada à RÁDIO JORNAL DO BRASIL LTDA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Declara extinta, por manifestação expressa da interessada, a concessão outorgada à RÁDIO JORNAL DO BRASIL LTDA.
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