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Artigo 1º do Decreto de 19 de Outubro de 1995

Declara extinta, por manifestação expressa da interessada, a concessão outorgada à RÁDIO JORNAL DO BRASIL LTDA.

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Art. 1º

Declara-se extinta, por manifestação expressa da interessada, a concessão outorgada à RÁDIO JORNAL DO BRASIL LTDA., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.